O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no dia 30 de julho, os ajustes Sinief 21/2020 e 22/2020, que alteram as normas relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Os novos ajustes dispuseram que, ambos os documentos, deverão conter o número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial, seja ela realizada em ambiente virtual ou presencial.
De acordo com a Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC), essa medida visa principalmente as empresas que realizam vendas por e-commerce e marketplace.
A exigência está prevista para iniciar no dia 5 de abril de 2021 e, até lá, será publicada uma nota técnica, prevendo a inserção dos dados no layout dos documentos alterados.
Na mesma data, a Confaz também publicou o Convênio 71/2020, alterando o Convênio 134/06, que obriga as instituições financeiras e empresas de pagamentos a fornecerem os dados das operações com cartão de crédito ou débito, e private label, ao fisco. O novo Convênio insere nessa obrigação os intermediadores de serviços e negócios, referentes às transações comerciais, ou de prestação de serviços.
Fonte: Afrac