O Secretário de Estado da Receita da Paraíba, por meio da Portaria Nº 00011/2017/GSER, autorizou os estabelecimentos a realizarem a venda com pagamento através de cartão de crédito ou débito, utilizando o equipamento POS (Points of Sale), sem interligação com o sistema de emissão da NFC-e ou com equipamentos POS que emitam a NFC-e nos próprios aparelhos.
No caso de equipamentos com emissão de NFC-e, os pagamentos recebidos por cartão de crédito ou débito devem informar obrigatoriamente na NFC-e o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação por meio da integração com o sistema de automação da empresa, sendo a NFC-e o primeiro entre os demais documentos na ordem da impressão.
As empresas estão sujeitas às penalidades por falta de emissão da NFC-e, emissão em desacordo com as disposições previstas na Portaria, utilização de equipamento POS diferente do contratado para o CNPJ do estabelecimento ou por divergência entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito e às colhidas pelo Fisco, relativas às vendas realizadas pelo contribuinte.
A Portaria também informa que até 30 de abril de 2017 não poderão mais usar equipamentos POS sem integração com o sistema de automação, as empresas nos segmentos de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e similares.
Os contribuintes não varejistas que efetuarem vendas com cartão de crédito ou débito ao consumidor final, além de emitir a Nota Fiscal utilizando os equipamentos previstos nesta Portaria, ficam obrigadas a identificar o destinatário do cupom na NFC-e.
Para mais informações sobre a Portaria, disponibilizamos o link do site da Secretaria de Estado da Receita do Governo da Paraíba. Acesse: http://bit.ly/2j8w8jm.